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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Advogados ou Escritórios de Advocacia. Garanta a sua tranquilidade.

As principais coberturas que algumas seguradoras oferecem, nas esferas cível, criminal e administrativa são:

Indenizações por Danos Materiais, Corporais e Morais, oriundos do seu atuar profissional.

Gastos de defesa com custas judiciais, honorários advocatícios e periciais – inclusive as despesas de deslocamento e hospedagem do advogado, quando necessário – até o Limite Máximo de Indenização (LMI)  contratado.

Coberturas passíveis de contratação:

• Acordo judicial e extra judicial
Existindo a possibilidade de um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.

• Condenação judicial 
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratada.

• Ressarcimentos
Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possa acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e, caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

• Danos a reputação
Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

• Custos emergenciais
Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.

• Danos a documentos de clientes
Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro, fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.

• Atos intencionais de colaboradores.
Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação,  o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.

• Honorários retidos
Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo Segurado causou algum dano e se recusar a pagar dos honorários devidos ou caso o terceiro desista acionar o seguro na justiça caso o mesmo concorde em isentá-lo dos honorários devidos. O Seguro irá pagar o prejuízo pelo não recebimento dos honorários.


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