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Passo a passo para autorização de débito Santander

Faro Corretora • 29 de novembro de 2018

Desde 01 de novembro de 2018 o banco Santander passou a exigir de seus clientes a autorização para débito automático em conta.

Você pode escolher entre autorizar todos os débitos das parcelas ou apenas o débito do mês.

Após 24 horas do envio do débito pela seguradora a pendência será disponibilizada para sua autorização nos canais de atendimento do Santander, além disso, o Santander enviará uma notificação pelo APP ou de SMS para te avisar sobre a pendência, que ficará disponível para autorização até às 21 horas da data do vencimento do débito.


Confira os canais em que será possível autorizar:

  • APP Santander
  • internet banking
  • Terminais de autoatendimento e Banco24horas
  • Fale com o seu gerente

O desbloqueio deve ser feito até um dia útil antes ao vencimento.

Passo a passo para debloqueio

Acesse o internet banking e selecione o menu Débito Automático

Vá em Lançamentos

E depois em Desbloquear

Localize o débito, confira o valor e confirme o desbloqueio.

Após o desbloqueio, o valor será debitado na data do vencimento e a fatura ficará quitada.



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25 de março de 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
Por Faro Corretora 1 de novembro de 2019
Empresas MEI podem contratar um convênio médico? Sim, um CNPJ MEI pode contratar um plano de saúde e reduzir os custos com plano de saúde
Por Faro Corretora 2 de maio de 2019
A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
Por Faro Corretora 2 de maio de 2019
As operadoras de planos de saúde coletivos não podem rescindir por conta própria e sem motivo os contratos com menos de 30 beneficiários.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
A mulher que pretende engravidar deve optar por um plano que cubra todo o período pré-natal (consultas, tratamentos e exames), a internação e o parto.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
Por Faro Corretora 18 de setembro de 2018
O acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.
Por Faro Corretora 18 de setembro de 2018
Envelhecimento da população, tecnologia, corrupção e desperdício: por que os planos de saúde são tão caros? A conta não fecha!
Por Faro Corretora 17 de setembro de 2018
Para envelhecer com qualidade, é essencial manter a prática de exercícios físicos e uma boa alimentação
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