Por padrão, ao trocar de plano ou contratar um novo, a mulher terá que esperar 300 dias, para a ter um parto coberto. Portanto, o ideal é iniciar um planejamento familiar depois de pelo menos 3 a 4 meses de plano vigente.
A carência de 300 dias não se aplica a situações emergenciais e urgentes que caracterizem complicações na gestação, oferecendo assim risco de vida à mãe ou ao bebê. Alguns exemplos: apresentação pélvica (feto sentado) ou o parto prematuro, antes da 38ª semana. Se a situação for atestada pelo médico, a cobertura para tais casos obedece ao prazo máximo de 24 horas.
O pré-natal que é composto de consultas e exames pode ser feito sem a
necessidade de esperar o cumprimento de carências de 10 meses de para parto. Você só precisa esperar a liberação da carência para estes procedimento. A dica é, antes de fechar um plano de saúde confira toda a lista de carências e seus prazos de cumprimento.
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