Detran-SP libera transferência de multa de trânsito por selfie

Faro Corretora • 22 de maio de 2018

Após baixar o aplicativo e fazer o cadastro, o condutor precisa conferir os dados da infração e do veículo, fazer uma selfie e assinar na tela do celular

O Detran-SP anunciou nesta terça-feira um recurso que permite a transferência de multa entre condutores por meio de selfie . A ferramenta poderá ser usada quando o condutor que comete a infração de trânsito não é o dono do veículo.

Para usar o recurso, é preciso fazer download do aplicativo do Detran-SP – disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Ao realizar o cadastro, o motorista deve acessar a opção “Indicação de Condutor”. Assim que conferir os dados da infração e do veículo, o proprietário identifica-se com uma selfie e assina na tela do celular.


Se o motorista não for registrado em São Paulo ou não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Também é necessário identificar o condutor que deve receber a autuação. Para isso, é preciso incluir o CPF, número da CNH, selfie e assinatura – ambas as assinaturas devem ser idênticas às do documento de habilitação.

A indicação de condutor permite que a pontuação seja atribuída à CNH correta – desde junho de 2016, o órgão paulista possibilita o procedimento pelo site, mas com o novo recurso, o processo torna-se mais rápido e simples.


Ao finalizar o cadastro de informações, o condutor é avisado de que as informações serão analisadas. É possível acompanhar o status da solicitação no aplicativo ou portal do Detran-SP.

Em média, 5.500 pedidos de indicação são enviados ao Detran por mês, mas 3.500 são recusados.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/detran-sp-libera-transferencia-de-multa-de-transito-por-selfie/

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