Ligue para nós 11 3501-0449

Blog Post

Novas regras de bônus HDI

Faro Corretora • 3 de julho de 2018

O bônus é um indicador de experiência do Segurado, considerado a cada renovação da apólice, sendo expresso em classes e com caráter pessoal e intransferível.
Para seu cálculo, aplica-se um desconto sobre o valor do prêmio, desde que não tenha ocorrido qualquer indenização durante a vigência da apólice e respeitadas as demais regras de bônus vigentes na Seguradora.
O bônus deve ser único abrangendo as coberturas de Casco + RCF-V.

Desde 01/07/2018 entrou em vigor uma nova política de bônus na HDI e em outras seguradoras. Confira abaixo as principais mudanças.

Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)
A TDO poderá ser feita para o condutor da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado.

Alteração da Categoria do Veículo
A. Alteração (redução ou ampliação) de tipos de franquias = bônus normal;
B. Inclusão de cobertura CASCO COMPREENSIVA em apólices de RCF-V = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
C. Inclusão de cobertura RCF-V em apólice de APP = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
D. Inclusão de cobertura COLISÃO / INCÊNDIO / ROUBO OU FURTO (C.I.R) em apólice de cobertura INCÊNDIO / ROUBO OU FURTO (I.R.) = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
E. Inclusão ou exclusão de cláusula especial = bônus normal;
F. Alteração entre veículos de passeio, esportivo e pickups (10 a 24) para outra categoria = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
G. Alteração entre categoria tarifária de moto (30, 31 e 33) para qualquer outra categoria = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
H. Alterações entre as demais categorias tarifárias = bônus normal.

Renovação sem sinistro ou renovação com apólice cancelada - VIGÊNCIA MAIOR OU IGUAL 335 dias

Renovação sem sinistro ou renovação com apólice cancelada - VIGÊNCIA MENOR que 335 dias

Renovação com sinistro

Quer saber mais sobre a política de bônus de outras seguradoras? Fale conosco em 11 3501 0449

25 de março de 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
Por Faro Corretora 1 de novembro de 2019
Empresas MEI podem contratar um convênio médico? Sim, um CNPJ MEI pode contratar um plano de saúde e reduzir os custos com plano de saúde
Por Faro Corretora 2 de maio de 2019
A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
Por Faro Corretora 2 de maio de 2019
As operadoras de planos de saúde coletivos não podem rescindir por conta própria e sem motivo os contratos com menos de 30 beneficiários.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
A mulher que pretende engravidar deve optar por um plano que cubra todo o período pré-natal (consultas, tratamentos e exames), a internação e o parto.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
Por Faro Corretora 29 de novembro de 2018
Desde 01 de novembro de 2018 o banco Santander passou a exigir de seus clientes a autorização para débito automático em conta.
Por Faro Corretora 18 de setembro de 2018
O acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.
Por Faro Corretora 18 de setembro de 2018
Envelhecimento da população, tecnologia, corrupção e desperdício: por que os planos de saúde são tão caros? A conta não fecha!
Mais Posts
Share by: