Faro no eSocial

Faro Corretora • 10 de outubro de 2017

Em linha com as tendências e novas regras para gestão de pessoas, a FARO patrocinou o evento “Os Impactos do eSocial e as Novas Tecnologias para Gestão de Pessoas” realizado hoje para 140 profissionais de RH nas dependências da Dimep, empresa líder no controle de ponto e acesso de pessoas.

O evento contou com a participação de técnicos do governo que participaram diretamente da formulação do eSocial no Brasil, além de outros especialistas que demonstraram as principais mudanças e os impactos do eSocial nas empresas, assim como as novas formas de registro dos eventos de saúde e segurança do trabalhador.

Sobre o eSocial

O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Saiba mais em:

http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o


25 de março de 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
Por Faro Corretora 1 de novembro de 2019
Empresas MEI podem contratar um convênio médico? Sim, um CNPJ MEI pode contratar um plano de saúde e reduzir os custos com plano de saúde
Por Faro Corretora 2 de maio de 2019
A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
Por Faro Corretora 2 de maio de 2019
As operadoras de planos de saúde coletivos não podem rescindir por conta própria e sem motivo os contratos com menos de 30 beneficiários.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
A mulher que pretende engravidar deve optar por um plano que cubra todo o período pré-natal (consultas, tratamentos e exames), a internação e o parto.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
Por Faro Corretora 24 de abril de 2019
A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
Por Faro Corretora 29 de novembro de 2018
Desde 01 de novembro de 2018 o banco Santander passou a exigir de seus clientes a autorização para débito automático em conta.
Por Faro Corretora 18 de setembro de 2018
O acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.
Por Faro Corretora 18 de setembro de 2018
Envelhecimento da população, tecnologia, corrupção e desperdício: por que os planos de saúde são tão caros? A conta não fecha!
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