Planos de saúde individual e familiar

Faro Corretora • 29 de maio de 2018

Quais os fatores devem ser levados em consideração ao contratar este tipo de plano?

Atualmente, as grandes seguradoras e operadoras de saúde não disponibilizam a contratação de um plano individual ou familiar. Para contratar um seguro saúde Bradesco, SulAmérica e Amil, por exemplo, o consumidor precisa buscar um plano coletivo por adesão pela Qualicorp, ou por meio de CNPJ e a partir de 2 vidas é possível firmar um contrato empresarial.

Porém se você busca por planos com valores mais acessíveis e rede mais enxuta, um plano individual ou familiar é a melhor opção.

O que devo levar em consideração?

Rede de Cobertura

Primeiramente, certifique-se de que o plano ofertado atende aos hospitais e laboratórios que você necessita.

Você tem ou pretende ter filhos?
Se você é uma mulher que considera a possibilidade de engravidar ou se você e sua esposa pretendem ter filhos, avalie se o plano oferece uma cobertura de maternidade obstétrica de sua preferência.

Você prefere gastar um valor fixo por mês ou prefere pagar um valor menor e se organizar para pagar mais quando precisar usar mais serviços do plano de saúde?

Há planos de saúde que cobram um valor fixo por mês: usando ou não os serviços do plano, a mensalidade será a mesma. Outros planos de saúde cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam à mensalidade um fator moderador, que é um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. Assim, se a pessoa tem ótimas condições de saúde e só usa o plano eventualmente, o fator moderador pode ser uma opção mais econômica. Por outro lado, se a pessoa é mais idosa ou se tem alguma doença crônica, como diabetes ou hipertensão, ou algum problema de saúde que exija fazer um tratamento constante, é provável que o custo da mensalidade acrescido dos atendimentos realizados no mês seja mais alto e por isso, nesses casos, o mais adequado é optar pela mensalidade sem o fator moderador.

Quer cotar um plano de saúde, individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Ligue para a Faro 11 3501 0449

Fonte: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-...


25 de março de 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
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A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
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As operadoras de planos de saúde coletivos não podem rescindir por conta própria e sem motivo os contratos com menos de 30 beneficiários.
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O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
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A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
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Desde 01 de novembro de 2018 o banco Santander passou a exigir de seus clientes a autorização para débito automático em conta.
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